A Procuradoria-Geral da República enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (15), se manifestando favorável à tese defendida pela Apple em um processo que discute o uso exclusivo da marca iPhone no Brasil.
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Em 2000, a empresa brasileira IGB Eletrônica fez o pedido de registro da marca Gradiente iPhone no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), bem antes da Apple entrar no mercado de celulares, o que aconteceria somente em 2007. Desde então, as suas empresas travam batalha judicial pela utilização da marca.
De acordo com a PGR, antes da aprovação do registro feito pela IBG Eletrônica junto ao Inpi, ocorreu mudança significativa no mercado a ponto de tornar a marca iPhone mundialmente conhecida pela excelência dos produtos fabricados pela Apple. Com isso, o uso da marca não ficaria restrito unicamente ao requisito da anterioridade.
O pedido da empresa norte-americana foi julgado procedente na primeira instância e confirmado pelo Tribunal Região Federal da 2ª Região (TRF2). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento aos recursos da empresa e do Inpi. Resta agora ao STF deliberar o mérito da questão e estabelecer tese de efeito obrigatório às demais instâncias.